Caros leitores,
Primeiramente,
um ano maravilhoso para todos nós!!! Que 2014 seja fantástico!!!
Este é um assunto muito debatido nos dias de hoje, visto as inúmeras situações encontradas perante o
INSS no momento da aposentadoria.
O trabalhador
que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas
à Previdência Social deve ter o seu tempo de serviço reconhecido, para efeito
de aposentadoria, segundo entendimento sacramentado pelo Conselho de Recursos
da Previdência Social (CRPS).
Para o
reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se
aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com
a data de entrada e de saída do emprego.
Ora, se a empresa
deixou de recolher as contribuições ao INSS, não é culpa do trabalhador, muito
pelo contrário, mensalmente teve sua contribuição retida no salário. Portanto, este não deve ser prejudicado no
seu direito à aposentadoria.
Outra prova
importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser
beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao
Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, tal documento nem sempre é facilmente
encontrado.
Como a “RAIS” só
passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas delegacias regionais
do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem
trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.
Há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando
tem qualquer problema com o Instituto
Nacional do Seguro Social. A Previdência Social é o foro
apropriado para resolver as questões com o INSS. Recorrer ao Judiciário envolve
demora nas soluções e alto custo para a União.
De todos os
precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos
trabalhadores contra a Previdência Social.
Sem contar o tempo que se economiza com a opção do processo
administrativo. Infelizmente, os trabalhadores
pensam logo de saída em ir para
a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução,
no âmbito administrativo da Previdência Social.
Existem no país
mais de 6 milhões de empregados domésticas que não tem carteira assinada. Quando chegar a idade de aposentadoria, não
terão como provar que trabalharam. Por isso a importância de as
donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no
futuro tenham proteção previdenciária.
Portanto, mesmo
que o empregador não tenha repassado ao INSS as contribuições mensais retidas
do trabalhador, este deve considerar o tempo de trabalho constante na Carteira
Profissional, para fins de cálculo da aposentadoria.
Fique atento,
pois a solução é muito simples!
Bons estudos e
excelentes resultados.
Grande Abraço,
Junior