terça-feira, 13 de agosto de 2013

Revisão do FGTS. Como e por quê pedir a revisão



Entenda o caso:

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR vem sendo reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

A correção do FGTS chega, dependendo do caso, a 88,3%.

Ora, sendo o FGTS um direito social, que se constitui em  um dos alicerces que dão efetividade ao fundamento da valorização social do trabalho, o mínimo que se espera dele é que preserve o seu valor real, ou seja, o poder aquisitivo dos trabalhadores, que são os seus titulares.

Porém, isto não é que vem acontecendo, pelo menos, desde 2000, inclusive. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudo Sócios Econômicos (Dieese), contidos na Nota Técnica N. 125, de junho de 2013, neste período, enquanto as contas vinculadas do FGTS foram corrigidas em 79,31%, a inflação, medida pelo INPC do IBGE, foi de 120,14% e o rendimento do FGTS, de 226,98%; o que implicou uma defasagem de 40,83% pontos percentuais, em relação à inflação, e de 147,67% pontos percentuais, em relação aos rendimentos obtidos pela CEF.

E o que é mais grave: a poupança, que serve de parâmetro para a correção do FGTS, segundo a determinação contida no Art. 13, da Lei N. 8.036/90, no mesmo período, foi corrigida em 139,82%, ou seja, 60,51% pontos percentuais acima das contas vinculadas deste Fundo.

Por isso, a sugestão é que ajuízem nos próximos dias Ação de Revisão do FGTS, perante a Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal.

 Veja o que aconteceu:

 • No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%



Como pedir a revisão do FGTS:

Pode-se ingressar com esse pedido através de uma ação coletiva ou através de uma ação individual, desde que seja contratado um advogado particular.

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Por que pedir a revisão do FGTS:

Apesar de sua origem espúria e do vil propósito com que foi criado - acabar com a Estabilidade decenal no emprego, que vigorava desde a Lei Eloy Chaves, de 1923 -, pela Lei N. 5.107, de 13 de setembro 1966, imposta ao submisso Congresso Nacional, pela ditadura militar, o FGTS foi erigido à condição de direito fundamental social, pelo Art. 7°, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR).

Como se sabe, o FGTS corresponde a 8% (oito por cento), da remuneração mensal, custeado pela empresa, sendo a Caixa Econômica Federal (CEF), desde 1990, com a sanção da Lei N. 8.036, a  centralizadora e a sua agente operadora; podendo ser sacado (levantado) pelo trabalhador, dele beneficiário, em caso de dispensa sem justa causa, rescisão de contrato por prazo determinado, encerramento das atividades da empresa, aposentadoria, aquisição e/ou amortização da casa própria, ou, por motivo de doença e em outras situações devidamente autorizadas pela Justiça Federal, conforme o disposto no Art. 20, da citada Lei.

Nos termos do Art. 1°, inciso IV, da CR, a valorização social do trabalho constitui-se em um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil.

Para dar efetividade a este fundamento, a própria CF, em seus Arts. “6° e 7°, elenca os direitos fundamentais sociais, dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, merecendo destaque, neste contexto, o FGTS.

Ora, sendo o FGTS um direito social, que se constitui em um dos alicerces que dão efetividade ao fundamento da valorização social do trabalho, o mínimo que se espera dele é que preserve o seu valor real, ou seja, o poder aquisitivo dos trabalhadores, que são os seus titulares.

 Fiquem atentos e busquem seus direitos!!!
Grande Abraço a todos, bons estudos e excelentes resultados!!!
Junior