terça-feira, 13 de agosto de 2013

Revisão do FGTS. Como e por quê pedir a revisão



Entenda o caso:

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR vem sendo reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

A correção do FGTS chega, dependendo do caso, a 88,3%.

Ora, sendo o FGTS um direito social, que se constitui em  um dos alicerces que dão efetividade ao fundamento da valorização social do trabalho, o mínimo que se espera dele é que preserve o seu valor real, ou seja, o poder aquisitivo dos trabalhadores, que são os seus titulares.

Porém, isto não é que vem acontecendo, pelo menos, desde 2000, inclusive. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudo Sócios Econômicos (Dieese), contidos na Nota Técnica N. 125, de junho de 2013, neste período, enquanto as contas vinculadas do FGTS foram corrigidas em 79,31%, a inflação, medida pelo INPC do IBGE, foi de 120,14% e o rendimento do FGTS, de 226,98%; o que implicou uma defasagem de 40,83% pontos percentuais, em relação à inflação, e de 147,67% pontos percentuais, em relação aos rendimentos obtidos pela CEF.

E o que é mais grave: a poupança, que serve de parâmetro para a correção do FGTS, segundo a determinação contida no Art. 13, da Lei N. 8.036/90, no mesmo período, foi corrigida em 139,82%, ou seja, 60,51% pontos percentuais acima das contas vinculadas deste Fundo.

Por isso, a sugestão é que ajuízem nos próximos dias Ação de Revisão do FGTS, perante a Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal.

 Veja o que aconteceu:

 • No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%



Como pedir a revisão do FGTS:

Pode-se ingressar com esse pedido através de uma ação coletiva ou através de uma ação individual, desde que seja contratado um advogado particular.

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Por que pedir a revisão do FGTS:

Apesar de sua origem espúria e do vil propósito com que foi criado - acabar com a Estabilidade decenal no emprego, que vigorava desde a Lei Eloy Chaves, de 1923 -, pela Lei N. 5.107, de 13 de setembro 1966, imposta ao submisso Congresso Nacional, pela ditadura militar, o FGTS foi erigido à condição de direito fundamental social, pelo Art. 7°, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR).

Como se sabe, o FGTS corresponde a 8% (oito por cento), da remuneração mensal, custeado pela empresa, sendo a Caixa Econômica Federal (CEF), desde 1990, com a sanção da Lei N. 8.036, a  centralizadora e a sua agente operadora; podendo ser sacado (levantado) pelo trabalhador, dele beneficiário, em caso de dispensa sem justa causa, rescisão de contrato por prazo determinado, encerramento das atividades da empresa, aposentadoria, aquisição e/ou amortização da casa própria, ou, por motivo de doença e em outras situações devidamente autorizadas pela Justiça Federal, conforme o disposto no Art. 20, da citada Lei.

Nos termos do Art. 1°, inciso IV, da CR, a valorização social do trabalho constitui-se em um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil.

Para dar efetividade a este fundamento, a própria CF, em seus Arts. “6° e 7°, elenca os direitos fundamentais sociais, dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, merecendo destaque, neste contexto, o FGTS.

Ora, sendo o FGTS um direito social, que se constitui em um dos alicerces que dão efetividade ao fundamento da valorização social do trabalho, o mínimo que se espera dele é que preserve o seu valor real, ou seja, o poder aquisitivo dos trabalhadores, que são os seus titulares.

 Fiquem atentos e busquem seus direitos!!!
Grande Abraço a todos, bons estudos e excelentes resultados!!!
Junior

 

terça-feira, 12 de março de 2013

Projeto prevê aposentadoria por invalidez para LER/Dort





Olá Pessoal,

Atualmente, a Câmara está analisando uma proposta que facilita a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort).

Esta doença, adquirida pelo esforço repetitivo, tem sido uma das maiores causas de afastamentos junto ao INSS.  De pouca credibilidade nas empresas, diversos trabalhadores vem apresentando este tipo de problema, gerando, até mesmo, incapacidade total para o trabalho, visto a impossibilidade de execução das tarefas mais simples com os membros superiores.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4770/12, do Senado, e vale também para as doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doenças renais hipertensivas adquiridas pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é concedida nos casos de incapacidade permanente para qualquer trabalho em razão de acidente ou doença.

O autor da proposta, ex-senador Arthur Virgílio, no entanto, explicou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as doenças relacionadas no projeto reversíveis e , portanto, não costuma conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, apenas o auxílio-doença, que é temporário.

"A falta de uma legislação específica que contemple essas lesões obriga o segurado a pleitear, jurídica ou administrativamente, a aposentadoria por invalidez", disse o senador.

A proposta abre espaço para que outras doenças incapacitantes também gerem o direito à aposentadoria por invalidez nesse mesmo modelo. Para tanto, elas deverão estar previstas em regulamento da Previdência Social.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A medida trará muitos benefícios aos já incapacitados, bem como fará com que as fiscalizações nas empresas sejam mais intensas, ao ponto de exigir o cumprimento das normas regulamentadoras, inclusive no que tange à prevenção.

Grande Abraço a todos, bons estudos e excelentes resultados!!

Junior.