quarta-feira, 28 de março de 2012

AÇÕES REGRESSIVAS E AUMENTO DA ALÍQUOTA RAT/SAT

Olá Pessoal,

As empresas precisam ficar atentas quanto ao aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade. O RAT (antigo SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga aos colaboradores, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:

    • 1% se a atividade é de risco mínimo;
    • 2% se de risco médio; e
    • 3% se de risco grave.

O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é o um índice que vem para contribuir, para as empresas que mais investirem na preservação da saúde e segurança de seus empregados, na redução do percentual das alíquotas de contribuição. Esta redução está ligada diretamente à quantidade de acidentes ocorridos na empresa (indicador de sinistralidade), ou seja, quanto menor o número de acidentes, menor será a contribuição da empresa para o INSS e quanto maior o número de acidentes, maior será sua contribuição.

Outrossim, dependendo do índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da contribuição poderá ser até 50% (cinqüenta por cento) ou aumento em até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrado, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Redução (até 50%)
Percentual Normal
Aumento (até 100%)
0,5%
1%
2%
1%
2%
4%
1,5%
3%
6%



Para que haja redução ou majoração da alíquota do RAT, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de freqüência e de custo que pondera os respectivos percentuais com pesos de 50% (cinqüenta por cento), de trinta 30% (cinco por cento) e de 15% (quinze por cento), respectivamente.

Isto significa que as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

Conforme dispõe os arts. 1º e 2º da Portaria Interministerial MF/MPS 254/2009, o Ministério da Previdência Social disponibilizará, através da rede mundial de computadores nos sitios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes dados:

a) FAP;
b) as ordens de freqüência, gravidade, custo; e
c) demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.


Ficando constatado o crescimento no número de acidentes da empresa, o percentual de contribuição ao SAT pode sofrer aumento de acordo com o quadro acima. Caso se comprove acidentes de natureza grave (que acarretem a concessão de benefícios acidentários ou pensão por morte aos beneficiários) por irresponsabilidade da empresa, estas poderão ser alvo de ações de regresso por parte da Previdência Social.

O objetivo das ações regressivas é ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de saúde e segurança por parte das empresas. As unidades da Procuradoria-Geral Federal - PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego.

Neste caso, além da empresa ter que arcar com um percentual maior de contribuição mensal ao SAT/RAT, poderá ainda ser condenada a ressarcir o INSS do pagamento de benefícios previdenciários creditados aos segurados/dependentes decorrentes de acidentes de trabalho, justamente pela inobservância às normas de segurança e saúde do trabalho.

Fiquem atentos com os Acidentes e Doenças Ocupacionais e, principalmente, com a elaboração e acompanhamento das CAT’s emitidas e afastamentos ocorridos, mesmo no período de graça, ou seja, após a demissão do funcionário, estendendo-se até 36 meses.

Abraços e bom trabalho!

Junior

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